5 de fevereiro de 2019

O ÓDIO AO POBRE

Ódio ao pobre é o que retrata o pacote anticrime do Moro enviado ao Congresso. O policial que matar pobre, negro, favelado, visto que não se faz invasão no Leblon e Ipanema, estará isento de penalidade se ocorrer por medo, surpresa ou emoção policial. Impossível ser mais explícito. Na corrupção eleitoral o óbvio: arrecadar, manter ou movimentar recursos tem de estar registrado na justiça eleitoral? Nas intrigas para acusar o PT confundiram tudo. Caixa dois é crime empresarial, que sonega IR e aplica nos políticos que defendem seus interesses. O político que recebe de caixa dois empresarial e não registra, é propina, é crime Se registra é legal. Investigação de sonegação empresarial compete à justiça. Moro em seu falso moralismo perdoa os poderosos que receberam propinas, para passar o pacote de maldades contra os pobres.